OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SEUS CONCEITOS E SUA APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO PÁTRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9107Palabras clave:
Administração Pública. Constituição Federal. Princípios. Conceito.Resumen
O presente artigo aborda um tema essencial para a compreensão dos princípios que regem a Administração Pública no Brasil. Tais princípios possuem valor normativo constitucional, sendo estes representados, principalmente, no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, como os princípios da legalidade, efetividade, moralidade, publicidade e impessoalidade. Por outro lado, outros são expressos em outras normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, como o princípio da razoabilidade e do interesse público, os quais possuem uma alta relevância para o entendimento quanto à função da Administração Pública e são inseridos em diversos contextos da lei. O artigo busca mostrar os conceitos de referidos princípios e como estes são observados no ordenamento jurídico, utilizando argumentos doutrinários para estabelecer um conteúdo explicativo e informativo.
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