O PAPEL DO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO SISTEMA MULTIPORTAS DE ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i11.31992Palavras-chave:
Mediação de conflitos, Sistema multiportas, Advocacia resolutiva, Decisão informada, Comunicação não violentaResumo
O artigo analisa a transição do perfil de atuação e a indispensabilidade do advogado no procedimento de mediação de conflitos inserido no sistema multiportas de acesso à justiça. O estudo parte da hipótese de que a efetividade da autocomposição depende da transição de uma postura adversarial para uma advocacia colaborativa e resolutiva. A metodologia empregada baseia-se no método dedutivo acompanhado de pesquisa bibliográfico-documental, ancorada na Resolução número 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, no Código de Processo Civil de 2015 e na Lei número 13.140 de 2015. Explicita-se o conceito de mediação e suas vertentes metodológicas, quais sejam, a Facilitativa, a Circular-Narrativa e a Transformativa, destacando a aplicação das técnicas da Comunicação Não Violenta para a tradução de posições em necessidades reais. Ademais, estabelecem-se as fronteiras epistemológicas entre a mediação e a Justiça Restaurativa. Conclui-se que o advogado atua como garantidor inafastável do princípio da decisão informada e vetor de pacificação social, assegurando a legitimidade ética e jurídica dos acordos.
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