CONSUMIDOR.GOV.BR SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA CONFLITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Autores

  • Gisele Barcelos Fachine Universidade de Gurupi-UNIRG
  • José Carlos Ribeiro da Silva Universidade de Gurupi-UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13627

Palavras-chave:

Judicialização. Direito do consumidor. Consumidor.gov.br. ODR.

Resumo

A judicialização, como fenômeno de acesso à Justiça, trouxe benefícios incalculáveis à cidadania. Por outro lado, resultou em um grande número de litígios, levando à lentidão e à ineficácia do sistema judicial. As disputas entre consumidores e empresas são uma parte importante das questões judiciais. Com o aumento da demanda, é crucial considerar o desenvolvimento e a expansão de soluções. Assim, foi desenvolvido o sistema multiportas de resolução de conflitos - um sistema que oferece acesso a diferentes abordagens, adaptando-se às características de cada conflito para resolver disputas de forma mais eficiente. O avanço da tecnologia, a complexidade das relações comerciais, o crescimento do comércio eletrônico e a expansão das interações online contribuíram para o aumento dos métodos de resolução de conflitos online (ODR) - formas alternativas de resolver disputas em um ambiente digital. No Brasil, a plataforma consumidor.gov.br facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas para resolver disputas de consumo pela internet. Monitorada por órgãos de proteção ao consumidor e pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), a plataforma visa expandir o atendimento aos consumidores, promover a competição incentivando a melhoria da qualidade de produtos e serviços, além de fortalecer políticas de prevenção contra violações dos direitos do consumidor e promover a transparência nas relações comerciais. Portanto, é crucial avaliar a eficácia da plataforma consumidor.gov.br como um meio apropriado de resolver disputas de consumo e como uma ferramenta para reduzir a dependência do sistema judicial. Além disso, é importante considerar a possibilidade de exigir uma tentativa prévia de resolução consensual antes de iniciar um processo judicial.

Biografia do Autor

Gisele Barcelos Fachine, Universidade de Gurupi-UNIRG

Graduanda do curso de direito- Universidade de Gurupi, UNIRG.

José Carlos Ribeiro da Silva, Universidade de Gurupi-UNIRG

Orientador do curso de direito- Universidade de Gurupi, UNIRG. Mestre em Ciências da Educação- Universidad Evangélica Del Paraguay.

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Publicado

2024-04-23

Como Citar

Fachine, G. B., & Silva, J. C. R. da. (2024). CONSUMIDOR.GOV.BR SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA CONFLITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(4), 2352–2372. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13627