ANÁLISE DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31451Palavras-chave:
Contratações públicas, Estudo Técnico Preliminar, Lei nº 14.133/2021Resumo
Este artigo analisa o Estudo Técnico Preliminar (ETP) como instrumento de planejamento das contratações públicas e seu potencial de prevenção de custos excessivos, à luz da Lei nº 14.133/2021. O objetivo é compreender de que maneira o ETP influencia a preparação das contratações e pode auxiliar na prevenção de despesas incompatíveis com as necessidades administrativas. Trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, baseada na análise da legislação pertinente, da doutrina e de documentos e orientações do Tribunal de Contas da União. Os resultados indicam que a identificação da necessidade, a comparação de alternativas, a justificativa dos quantitativos e a avaliação dos custos oferecem subsídios para a escolha da solução. A análise também demonstra que o levantamento de mercado e a pesquisa de preços têm funções complementares e distintas. Conclui-se que o ETP pode contribuir para prevenir gastos inadequados quando suas informações são consistentes e suas conclusões consideradas nas decisões administrativas, sem garantir a redução automática das despesas. Como não foram mensurados custos de contratações concretas, recomendam-se pesquisas empíricas sobre a relação entre a qualidade dos estudos e os custos efetivamente incorridos.
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