TRIBUNAL DO JÚRI: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA OPINIÃO DOS JURADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31383Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Mídia, Jurados, Imparcialidade, Devido Processo LegalResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a influência da mídia na formação da convicção dos jurados no Tribunal do Júri, considerando os impactos dessa interferência na imparcialidade do julgamento e na efetivação das garantias fundamentais do processo penal brasileiro. O Tribunal do Júri, assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, (art. 5º, XXXVIII, alíneas a, b, c e d), fundamenta-se na participação popular e na soberania dos veredictos, exigindo que a decisão dos jurados seja construída com base exclusivamente nas provas produzidas. Contudo, a intensa exposição midiática de casos criminais de grande repercussão social pode contribuir para a formação de pré-julgamentos e influenciar a íntima convicção dos jurados. A pesquisa foi desenvolvida por meio de abordagem qualitativa, com método dedutivo e revisão bibliográfica e documental, utilizando doutrina, legislação e entendimentos jurisprudenciais relacionados ao tema. Busca-se compreender os limites da liberdade de imprensa frente aos direitos fundamentais do acusado, especialmente a presunção de inocência, o devido processo legal e a imparcialidade do julgamento. Conclui-se que a influência midiática representa um desafio significativo ao Tribunal do Júri contemporâneo, exigindo mecanismos capazes de equilibrar a liberdade de informação e a garantia de julgamentos justos.
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