DIREITOS FUNDAMENTAIS EM PERSPECTIVA TRANSNACIONAL: DIÁLOGO ENTRE CORTES CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30646Palavras-chave:
Cortes Constitucionais, Diálogo judicial, Constitucionalismo contemporâneo, Direitos fundamentais, GlobalizaçãoResumo
Este artigo analisa o fenômeno do diálogo judicial entre Cortes Constitucionais, com ênfase em suas bases teóricas, finalidades e desafios contemporâneos. Diante da globalização, da interdependência entre os Estados e da circulação cada vez mais intensa de argumentos e precedentes, os direitos fundamentais passaram a suscitar respostas que não se restringem às fronteiras nacionais. O estudo dialoga, entre outros, com Barroso (2019), Neves (2014), Menezes (2019) e Andrade (2018), contrapondo as potencialidades cooperativas do transconstitucionalismo aos riscos de importação acrítica de modelos jurídicos e de reprodução de assimetrias entre ordens constitucionais. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise de doutrina e de decisões judiciais relacionadas ao diálogo entre Cortes. Os resultados indicam que a utilização de referências estrangeiras pode ampliar a densidade argumentativa das decisões e contribuir para a proteção dos direitos fundamentais, desde que acompanhada de contextualização, transparência metodológica e respeito à identidade constitucional de cada Estado. Conclui-se que o diálogo judicial pode funcionar como instrumento de cooperação horizontal entre ordens jurídicas distintas, sem implicar uniformização constitucional nem renúncia à autonomia interpretativa nacional.
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