O EMPREGO DE SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPs) NO CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS: APLICAÇÕES TÁTICAS E O RESPALDO JURÍDICO NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29781Palavras-chave:
Polícia Militar do Paraná. Controle de Distúrbios Civis. Aeronaves Remotamente Pilotadas.Resumo
O presente artigo analisa o emprego de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) nas operações de Controle de Distúrbios Civis (CDC) pela Polícia Militar do Paraná (PMPR). A pesquisa explora como essas tecnologias superam limitações de visibilidade no teatro de operações urbanas, fornecendo consciência situacional de altitude ao comandante do pelotão de choque. A partir de uma revisão documental e bibliográfica, fundamentada no Manual de Operações em Controle de Multidões (2022) da PMPR, nas diretrizes operacionais internas, nas normas federais de tráfego aéreo (DECEA, ICA 100-40) e na literatura científica recente, demonstra-se que o uso de ARPs maximiza a eficiência na tomada de decisão tática e na dispersão de turbas violentas. Ademais, o emprego tático produz registros videográficos fundamentais para o respaldo jurídico da tropa militar frente ao uso progressivo, seletivo e proporcional da força estatal. O estudo apresenta um extenso referencial teórico sobre a psicologia das multidões, desenvolve uma análise estratégica baseada na matriz SWOT do emprego operacional de drones na atividade policial e discute os limites constitucionais à vigilância aérea estatal. Ao final, apresenta-se uma proposta inovadora de integração tática através do protocolo da Célula Tática de Apoio Aéreo (CTAA) integrada organicamente à formação física e funcional do pelotão de choque. Conclui-se que a inserção da tecnologia exige estrita padronização doutrinária e técnico-operacional, respeito integral às garantias constitucionais e direitos fundamentais, constituindo-se em ferramenta indispensável para a governança da segurança pública moderna e democrática.
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