SEGURANÇA EM PRAÇAS ESPORTIVAS: RESPONSABILIDADE DOS ORGANIZADORES, CENTRALIDADE OPERACIONAL DA PMPR E ATUAÇÃO DO BPCHOQUE EM EVENTOS DE FUTEBOL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27001Palavras-chave:
Segurança Pública. Polícia Militar do Paraná. Lei Geral do Esporte.Resumo
O presente artigo analisa a segurança em eventos de futebol a partir da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 14.597/2023, Lei Geral do Esporte, do Código de Defesa do Consumidor, do Manual de Operações em Praças Esportivas da Polícia Militar do Paraná e de estudos brasileiros sobre futebol, torcidas organizadas e violência. A leitura documental registra uma tensão prática: a legislação atribui à organização esportiva diretamente responsável pela realização do evento o dever de segurança do espectador, mas o Manual da PMPR confere à Polícia Militar funções de convocação, presidência de reuniões, supervisão, coordenação e apoio que, na rotina operacional, colocam a Corporação em posição central de gestão do risco. Quando clubes, federação, segurança privada, órgãos municipais, transporte, saúde, fiscalização e demais responsáveis não participam com efetividade, a PMPR permanece como órgão de pronta resposta e passa a absorver demandas que não se confundem com a organização privada do espetáculo. O BPCHOQUE é tratado como unidade especializada de referência no recorte operacional analisado, sem afastar que a tropa de Polícia de Choque deve ser empregada conforme avaliação de risco, planejamento formal e decisão do Comando da Operação.
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