ACHEGAS PARA UMA ATRIBUIÇÃO AO DIREITO PENAL, CONDIZENTE COM SUA CAPACIDADE DE CORRESPONDÊNCIA E CUMPRIMENTO: POR UMA PERSPECTIVA DO DIREITO, QUE O LIVRE DE SOBRECARGAS

Autores

  • Felipe Rosa da Silva UFAL
  • Nigel Stewart Neves Patriota Malta UFAL

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21398

Palavras-chave:

Filosofia do Direito. Direito Penal. Positivismo Jurídico. Segurança Jurídica. Justiça.

Resumo

O artigo propõe uma reflexão filosófica sobre o Direito Penal a partir de uma perspectiva positivista, defendendo a necessidade de libertar o Direito das sobrecargas valorativas que ultrapassam sua capacidade de correspondência e cumprimento. Partindo da noção de que o direito é instrumento de regulação da conduta humana e de garantia da ordem social, o texto revisita autores como Kelsen, Reale, Ferraz Júnior e Carnelutti para sustentar que a função essencial do ordenamento jurídico não é a realização plena da justiça, paz ou harmonia — conceitos dotados de alta carga subjetiva —, mas a promoção de segurança e estabilidade nas relações sociais. Ao propor um Direito “livre de fardos”, o autor conclui que a legitimidade do sistema jurídico deve repousar em sua capacidade objetiva de garantir a coexistência e a previsibilidade da vida em sociedade, e não em promessas de natureza moral ou emocional que ele não pode cumprir.

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Biografia do Autor

  • Felipe Rosa da Silva, UFAL

    Mestre em Direito Público pela UFAL. Professor de Direito Público e Privado na Faculdade Delmiro Gouveia - FDG. Servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas.

  • Nigel Stewart Neves Patriota Malta, UFAL

    Doutor e Mestre pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cesmac. Analista Judiciário (Área Judiciária) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Seção Judiciária de Alagoas (TRF5/SJAL/JFAL). Professor Titular do Centro Universitário Cesmac/Faculdade Cesmac do Agreste. Aprovado no XV Exame de Ordem Unificado - OAB (2014) e no II Exame Nacional da Magistratura - ENAM (2024). Foi Assessor Judiciário, Chefe de Gabinete, Diretor-Geral e Técnico Judiciário (Área Judiciária) no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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Publicado

2025-10-10

Como Citar

Silva, F. R. da, & Malta, N. S. N. P. (2025). ACHEGAS PARA UMA ATRIBUIÇÃO AO DIREITO PENAL, CONDIZENTE COM SUA CAPACIDADE DE CORRESPONDÊNCIA E CUMPRIMENTO: POR UMA PERSPECTIVA DO DIREITO, QUE O LIVRE DE SOBRECARGAS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(10), 1390-1407. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21398

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