BULLYING E CYBERBULLYNG À LUZ DO ARTIGO 146-A NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18520Palavras-chave:
Bullying. Cyberbullying. Direito. Reparação. Proteção.Resumo
O presente trabalho discute sobre a inclusão do artigo 146-A no Código Penal Brasileiro com a recente Lei nº 14.811, de 14 de janeiro de 2024, relacionado ao Bullying e Cyberbullying. O percurso metodológico, a pesquisa bibliográfica, mediante fontes secundárias, livros, artigos científicos, teses, dissertações, anuários, revistas, leis e outros tipos de fontes escritas que já foram publicados. A partir da análise dos conteúdos pesquisados em relação ao recente artigo 146-A, verificam-se significativos avanços na proteção das vítimas, campanhas de conscientização e proteção das vítimas em relação essa prática nociva, disseminadas especialmente nos ambientes escolares, que criminaliza mediante um dispositivo legal especifico.
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