PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO EMPREGADO: A INCIDÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO TELETRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9662Palavras-chave:
Privacidade. Teletrabalho. LGPD.Resumo
O presente trabalho aborda a privacidade e a proteção de dados do empregado no teletrabalho com enfoque na incidência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com o objetivo de verificar o alcance e a aplicabilidade da LGPD para essa proteção, foram trazidas, inicialmente, as regras desse sistema de tutela, suas principais normas, fundamentos e princípios. Contornos relacionados à obtenção, guarda e utilização dos dados pessoais do trabalhador são inseridos na perspectiva do contrato de trabalho, em todas suas fases e mesmo após a extinção contratual. O estudo é fundado em pesquisa bibliográfica exploratória que utilizou em estudo qualitativo, livros e artigos sobre o tema, além da legislação constitucional e infraconstitucional pertinente. Concluiu-se que todo ciclo contratual havido entre empregado e empregador está sob o regramento de resguardo de dados do trabalhador, mormente para prevenir lesões a direitos decorrentes de vazamentos ou utilização abusiva de seus dados. Incumbe ao empregador a adoção de medidas necessárias para garantir a proteção dos dados e da privacidade do teletrabalhador, sob pena de sofrer sanções previstas na mencionada Lei, sem prejuízo de outras penalidades de natureza trabalhista, civil e/ou penal cabíveis.
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