ANÁLISE JURÍDICA DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO DOS MINISTROS DO STF FRENTE A PEC Nº 35 DE 2015, TENDO EM VISTA OS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E IMPARCIALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9322Palavras-chave:
Nomeação dos Ministros do Supremo. Princípio da Impessoalidade e Imparcialidade. PEC nº 35 de 2015.Resumo
O presente trabalho teve como abordagem o processo de nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, tem-se como principal ponto, explicar brevemente como é realizado esse processo no Brasil à luz da Constituição Federal de 1988. Bem como, quais são os critérios utilizados em tal procedimento, frente aos princípios da impessoalidade dos atos da administração pública e imparcialidade das decisões judiciais. Além disso, buscou-se explicar um pouco sobre como a Tripartição dos Poderes e o Sistema de Freios e Contrapesos (“Checks and balances”) acabam por esbarrar no art. 101 da Constituição Federal, que por sua vez, pauta a escolha dos Ministros da Suprema Corte, em critérios eminentemente subjetivos, que não dialogam com a relevância do cargo do mais alto escalão do Poder Judiciário Brasileiro. Portanto, buscou-se identificar onde estão as falhas desse processo de nomeação, bem como, tomando por base a PEC nº 35 de 2015, apresentar alternativas de mudanças com a adoção de critérios mais técnicos e objetivos que a natureza do cargo carece. Tudo isso, levando em consideração que o modelo atual de indicação e nomeação dos Ministros do Supremo, viola claramente os princípios da Impessoalidade e Imparcialidade das decisões judiciais. Visto que tal violação é quase incontendível, uma vez que é feita com todas as prerrogativas que o cargo trás consigo. Utilizou-se neste trabalho a realização de investigações bibliográficas descritivas e dissertativas, baseadas na seleção de trabalhos e apresentação de argumentos fundamentados na visão de inúmeros autores que abordaram a mesma temática da proposta. Foi possível evidenciar que o processo de nomeação dos Ministros do STF deve ser pautado em critérios objetivos e técnicos, visto que, essa é a única forma de garantir o respeito aos princípios supracitados.
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