A DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE O DANO MORAL E O MERO ABORRECIMENTO CONFORME A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

Autores

  • Camila Dutra Rocha Centro Universitário UNA
  • Guilherme Barbosa Centro Universitário UNA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7848

Palavras-chave:

Desvio Produtivo. Perda de Tempo. Diferença. Dano moral. Mero dissabor.

Resumo

O presente artigo visa apontar o abuso que ocorre nas relações de consumo e os danos causados por parte de alguns fornecedores que são sofridos pelos consumidores. Sendo assim, levantamos a seguinte questão: O tempo de vida perdido pelo consumidor na busca pela resolução desses problemas causados pelos fornecedores, é um bem indenizável? Chegamos à conclusão de que é impossível quantificar um dano sofrido por alguém, quando se trata da esfera moral e subjetiva. Este trabalho propõe então, que haja um rol pré-taxativo de estimativa de tempo mínimo razoável a se perder na tentativa do consumidor de resolver os danos causados pelo fornecedor, afinal de contas, nas relações humanas é necessário que as partes cedam ou até mesmo disponham de algo para chegarem a um acordo que atenda a ambas as partes. E no caso de superação desse tempo existencial consumido, torna-se cabível a indenização pelo tempo de vida perdido. Através de várias pesquisas e consultas a artigos, livros e sites construímos uma pesquisa descritiva e objetiva que busca trazer conceitos e ideias para que sejam exploradas e argumentadas para que se desenvolva um pensamento crítico e analítico sobre o tema exposto.Este tema, foi escolhido após a análise de como ocorre as relações de consumo e o que faz algumas empresas se sobressaírem sobre as outras, o que é decisivo para o sucesso de umas sobre as outras está exclusivamente voltado ao atendimento e suporte que dão aos seus clientes.

Biografia do Autor

Camila Dutra Rocha, Centro Universitário UNA

Acadêmica em Direito, do Centro Universitário UNA. 

Guilherme Barbosa, Centro Universitário UNA

Acadêmico em Direito, do Centro Universitário UNA. 

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Publicado

2022-11-30

Como Citar

Rocha, C. D. ., & Barbosa, G. . (2022). A DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE O DANO MORAL E O MERO ABORRECIMENTO CONFORME A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(11), 2579–2589. https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7848