O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO E AS PRINCIPAIS MUDANÇAS SUGERIDAS PELA PEC 188/2019
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7802Palavras-chave:
Pacto Federativo.TCU. Descentralização.Resumo
O Pacto Federativo, também conhecido como Princípio Federativo, está previsto na Constituição Federal de 1988, como forma de descentralização política no que tange às competências dos integrantes da Federação Braisileira (formada pela união indissolúvel entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, como determina o Art.1° da CF/88), em gestões fiscais e orçamentárias, designando direitos e deveres para a atuação destes entes. A PEC 188/2019, conhecida como PEC do Pacto Federativo propõe mudanças e revisões em inúmeros dispositivos constitucionais, o que impacta diretamente a administração pública, principalmente na distribuição de recursos para financiamento de políticas públicas. Ademais, várias medidas sugeridas pelo governo geraram divergências no que concernem as alterações, dentre elas a extinção dos pequenos municípios, as novas atribuições do Tribunal de Contas da União, a criação do Orçamento Plurianual para substituir o Plano Plurianual, entre outros. O presente artigo busca avaliar o impacto da PEC 188/2019 a partir de uma revisão bibliográfica e documental, utilizando o método indutivo.
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