RESSOCIALIZAÇÃO, REABILITAÇÃO, REINSERÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL: TENSÕES CONCEITUAIS E IMPLICAÇÕES PARA A EXECUÇÃO PENAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31711Palavras-chave:
Execução penal, Criminologia, Ressocialização, Reintegração socialResumo
Este artigo analisa criticamente as tensões conceituais entre ressocialização, reabilitação, reinserção social e reintegração social na execução penal brasileira, considerando as implicações dessas categorias para a definição das responsabilidades da pessoa condenada, do Estado e da sociedade. Parte-se do problema do uso frequente desses termos como sinônimos, apesar das diferentes concepções que podem expressar acerca da finalidade da execução penal e do retorno à vida em liberdade. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica crítica e análise documental, mediante exame da produção relacionada à criminologia crítica, da legislação de execução penal e de documentos institucionais brasileiros sobre assistência à pessoa egressa e Plano Pena Justa. Sustenta-se que a ressocialização tende a privilegiar a adaptação individual; a reabilitação, o desenvolvimento de capacidades pessoais; a reinserção social, o retorno às relações sociais; e a reintegração social, a reconstrução de vínculos, a garantia de direitos e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade. Conclui-se que a reintegração social constitui categoria mais adequada a uma perspectiva crítica e relacional da execução penal, desde que não seja reduzida a uma nova denominação para práticas de controle. A precisão conceitual, embora insuficiente para superar a crise penitenciária, contribui para estabelecer critérios de análise das políticas de educação, trabalho, assistência e atenção à pessoa egressa.
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