ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: A TRÍADE ALEXYANA COMO STANDARD VINCULANTE PARA O DEFERIMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS APÓS A ADI 5.941/DF E O TEMA 1.137/STJ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30525Palavras-chave:
Proporcionalidade. Robert Alexy. Medidas executivas atípicas. ADI 5.941/DF. Tema 1.137/STJ. Dever de fundamentação.Resumo
O artigo investiga a aplicação da máxima da proporcionalidade, formulada por Robert Alexy em sua tríade composta pelas sub-regras da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, como parâmetro vinculante para o controle judicial das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. A pesquisa parte da hipótese de que a invocação retórica da proporcionalidade pelos tribunais superiores, sem o destrinchamento de sua estrutura interna, esvazia o postulado de seu conteúdo normativo e devolve ao julgador a discricionariedade que se pretendia conter. Examinam-se, sucessivamente, o referencial teórico alexyano, a colisão principiológica entre a efetividade da execução e os direitos fundamentais do executado, e a recepção da tríade pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.941/DF e pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.137. Sustenta-se que a leitura conjunta dos dois precedentes vinculantes impõe ao magistrado dever de fundamentação qualificada estruturado pela subsidiariedade entre as três sub-regras, cuja inobservância constitui vício de fundamentação, sujeitando a decisão a reforma ou anulação por afronta ao art. 489, § 1º, do diploma processual. Conclui-se que a tríade alexyana constitui o melhor caminho metodológico para o deferimento das medidas executivas atípicas, pela constante colisão de princípios que essas medidas provocam.
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