ENTRE A NORMA E O CÁRCERE: DIREITOS HUMANOS, DÉFICIT DE VAGAS E SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL DO DISTRITO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29936Palavras-chave:
Direitos humanos. Sistema prisional. Superlotação. Déficit de vagas. Distrito Federal.Resumo
Este artigo examina o déficit de vagas e a superlotação no sistema prisional do Distrito Federal sob a perspectiva dos direitos humanos. A pesquisa é qualitativa, exploratória e descritiva, com revisão bibliográfica e análise de normas, jurisprudência, parâmetros internacionais e registros administrativos. Segundo o 19º ciclo do SISDEPEN, em 31 de dezembro de 2025 havia 16.943 pessoas em celas físicas para 10.673 vagas, déficit de 6.270 lugares e taxa de ocupação aproximada de 158,7%. Sustenta-se que esse desequilíbrio ultrapassa a insuficiência administrativa, pois agrava a pena concretamente executada e compromete saúde, higiene, segurança, educação, trabalho, assistência jurídica e individualização. A expansão física pode ser necessária, mas não resolve isoladamente uma crise produzida por decisões penais, processuais e administrativas acumuladas. O enfrentamento exige regulação da capacidade, controle qualificado da entrada, revisão das prisões, regularização dos incidentes de execução, alternativas estruturadas, serviços em escala adequada e governança interinstitucional orientada por dados e metas. Compreender o encarceramento como fenômeno multidimensional explica por que respostas centradas apenas em novas unidades tendem a reproduzir a pressão que pretendem aliviar.
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