DIFICULDADES PROBATÓRIAS APÓS A EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA IMPROBIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27271Palavras-chave:
Improbidade administrativa. Dolo específico. Prova. Lei nº 14.230/2021. Responsabilidade administrativa.Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar as dificuldades probatórias decorrentes da exigência de dolo específico introduzida pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, examinando suas implicações práticas, doutrinárias e jurisprudenciais para a responsabilização dos agentes públicos. Diante desse contexto, surge o seguinte problema de pesquisa: quais são as principais dificuldades probatórias decorrentes da exigência de dolo específico introduzida pela Lei nº 14.230/2021 e de que forma essa alteração legislativa impacta a efetividade da responsabilização por atos de improbidade administrativa? Para tanto, adotou-se como metodologia a revisão integrativa de literatura, com a seleção de artigos científicos publicados entre os anos de 2020 e 2025, em língua portuguesa, que abordam a temática sob diferentes perspectivas doutrinárias e jurisprudenciais. A análise dos estudos evidenciou que a exigência de dolo específico representa uma mudança significativa no regime jurídico da improbidade administrativa, ao elevar o padrão probatório necessário para a responsabilização dos agentes públicos. Verificou-se que a comprovação da intenção qualificada constitui um dos principais desafios enfrentados pelos órgãos de controle, sendo frequentemente caracterizada como de difícil demonstração, em razão de seu caráter subjetivo. Por outro lado, a exigência do dolo específico também foi apontada como um avanço no sentido de reforçar garantias fundamentais, evitando a responsabilização baseada em culpa ou mera irregularidade administrativa. Conclui-se que, embora a reforma tenha promovido maior rigor técnico e segurança jurídica, também impôs desafios significativos à efetividade do combate à corrupção.
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