A INEFICÁCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL DIANTE DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27160Palavras-chave:
Execução penal. Superlotação carcerária. Direitos fundamentais. Sistema prisional; Ressocialização.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a ineficácia da Lei de Execução Penal diante da superlotação carcerária no Brasil, com foco na garantia dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, utilizando doutrina, legislação e dados oficiais sobre o sistema prisional brasileiro. Verificou-se que, embora a Lei nº 7.210/1984 estabeleça diretrizes voltadas à humanização da pena e à reintegração social do apenado, sua aplicação prática encontra diversos obstáculos, especialmente em razão da superlotação e da precariedade estrutural dos presídios. Além disso, observou-se que o sistema penal brasileiro apresenta caráter seletivo, atingindo principalmente grupos socialmente vulneráveis, o que contribui para a perpetuação de desigualdades. Constatou-se, ainda, que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na própria Lei de Execução Penal, como saúde, alimentação, higiene e assistência jurídica, são frequentemente violados no ambiente prisional. Por fim, conclui-se que a superação dessa problemática exige não apenas o cumprimento da legislação existente, mas também a adoção de políticas públicas eficazes, a ampliação de alternativas ao encarceramento e a reestruturação do sistema de justiça criminal, a fim de garantir uma execução penal mais justa, humana e compatível com os princípios constitucionais.
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