A SERENDIPIDADE E OS LIMITES DE SUA APLICABILIDADE FRENTE AO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26893Palabras clave:
Serendipidade. Prova Penal. Garantias Fundamentais.Resumen
O presente artigo analisa a serendipidade no âmbito do Direito Penal brasileiro, compreendida como o encontro fortuito de elementos probatórios no curso de diligências regularmente autorizadas pelo Poder Judiciário. O tema revela especial relevância diante da tensão permanente entre a eficiência da persecução penal e a necessidade de preservação das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República de 1988. O objetivo do estudo consistiu em analisar os limites de aplicabilidade da serendipidade à luz dos princípios constitucionais e das garantias fundamentais, buscando compreender em que medida o uso de provas obtidas de forma fortuita pelo Estado pode ser admitido sem comprometer o devido processo legal e os direitos individuais. A metodologia adotada foi a revisão integrativa da literatura, com abordagem qualitativa, mediante análise sistemática de obras doutrinárias, legislação pertinente e jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados evidenciaram que a admissibilidade da prova fortuita é juridicamente possível, desde que observados critérios rigorosos, como a legalidade da diligência originária, a pertinência temática, a inexistência de desvio de finalidade e o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Conclui-se que a serendipidade possui aplicabilidade condicionada e excepcional, devendo ser interpretada de forma restritiva para evitar a ampliação indevida do poder investigativo estatal e assegurar a conformidade com o modelo constitucional garantista.
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