ANÁLISE JURÍDICA DA COBRANÇA DE IPTU NO BRASIL: UMA ABORDAGEM VOLTADA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26572Palavras-chave:
IPTU. Isonomia Tributária. Justiça Fiscal.Resumo
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) constitui importante instrumento de arrecadação municipal e de implementação de políticas urbanas no Brasil, sendo regido por princípios constitucionais que visam assegurar justiça fiscal, dentre os quais se destaca o princípio da isonomia tributária. Nesse contexto, o presente estudo teve como objetivo analisar, à luz da legislação tributária brasileira, a aplicabilidade do princípio da isonomia na cobrança do IPTU, buscando verificar sua conformidade com a ordem constitucional. Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, com base na análise de doutrina especializada, legislação vigente e produções científicas recentes acerca do tema. Os resultados obtidos evidenciaram que, embora o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça diretrizes claras para a promoção da igualdade tributária, a aplicação prática do IPTU ainda apresenta inconsistências, especialmente no que se refere à definição da base de cálculo e à utilização de critérios urbanísticos. Verificou-se que a ausência de atualização das plantas genéricas de valores, a falta de padronização nos métodos de avaliação imobiliária e as desigualdades na capacidade administrativa dos municípios contribuem para a ocorrência de distorções na carga tributária, comprometendo a efetividade do princípio da isonomia. Conclui-se, portanto, que a cobrança do IPTU, embora formalmente alinhada aos preceitos constitucionais, ainda enfrenta desafios significativos para assegurar tratamento equitativo entre os contribuintes, sendo necessário o aprimoramento dos mecanismos de gestão tributária e maior rigor na aplicação dos princípios constitucionais, a fim de promover maior justiça fiscal no âmbito da tributação imobiliária.
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