INFLUENCIADORES MIRINS: UM DEBATE QUE DEVE ACONTECER
Palavras-chave:
Influenciadores Mirins. Redes Sociais. Trabalho Infantil.Resumo
Os autores consideram que a infância é uma etapa inicial da vida compreendida entre o nascimento e os 12 anos de idade e as experiências vividas afetam o desenvolvimento físico, mental, social e emocional dos indivíduos. Consequentemente, durante seu decorrer o indivíduo, ainda não completo em seu desenvolvimento, precisa ser cuidado nos aspectos físicos, mentais, sociais e jurídicos, sendo por isso, considerado por Lei incapaz conforme consta no Código Civil brasileiro. Por outro lado, consequente à pós modernidade, as redes sociais são plataformas online que permitem a criação de perfis pessoais, interação com outras pessoas, compartilhamento de conteúdo, participação em comunidades e redes de amigos, e exploração de interesses em comum. Embora ofereçam oportunidades únicas para expressão pessoal e conexão social, apresentam perigos para crianças e adolescentes em desenvolvimento. No Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988, direitos foram reconhecidos inclusive com proibição do trabalho infantil. Entretanto, com a evolução tecnológica e o avanço da internet, cada vez mais se incentiva algo descrito como trabalho infantil artístico (TIA) exercido através de plataformas digitais isso porque com a democratização do acesso e da produção de conteúdo por crianças e adolescentes, elas passaram a atuar além dos espaços de mídias tradicionais como, por exemplo, a televisão (Braúna, Costa; 2023) desconsiderando-se inclusive seu desenvolvimento e capacidade de avaliação do que lhe é melhor e não o prejudica. Considerando essas características, os autores discutem a necessidade de uma regulamentação séria a respeito de regras de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, artistas ou não, mirins dentro dos modelos da legislação que regulamenta o trabalho infanto-juvenil em plataformas informatizadas em nosso país bem como dos conceitos que caracterizam infância, desenvolvimento de identidade, trabalho e prejuízos.
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