REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL: LIMITES DEMOCRÁTICOS ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO DO DEBATE PÚBLICO

Autores/as

  • Joyce Cavalcante de Lima UNEAL
  • Nayle do Carmo Barbosa Izidório UFAL
  • Tiago Soares Vicente UNEAL

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25323

Palabras clave:

Plataformas digitais. Regulação. Democracia participativa. Discurso de ódio.

Resumen

O artigo analisa os limites democráticos na regulação das plataformas digitais no Brasil, considerando o discurso de ódio no ambiente digital, especialmente em razão do uso intensivo das redes sociais, da inteligência artificial e do Big Data. Embora a liberdade de expressão seja um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, ela não é absoluta, encontrando limites quando viola a dignidade da pessoa humana e incentiva a discriminação e a violência, em especial, contra grupos vulneráveis. Nesse contexto, o discurso de ódio é compreendido como manifestação ilegítima, não amparada constitucionalmente. O estudo examina a evolução da regulação das plataformas digitais no Brasil, com destaque para o Marco Civil da Internet e para o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que ampliou a responsabilização civil dessas empresas. Por fim, discute-se os limites democráticos da regulação, defendendo a necessidade de um modelo normativo que equilibre a proteção dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão e a preservação do debate público, sem incorrer em censura ou autoritarismo.

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Biografía del autor/a

  • Joyce Cavalcante de Lima, UNEAL

    Pós-graduanda em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL).

  • Nayle do Carmo Barbosa Izidório, UFAL

    Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). Advogada.

  • Tiago Soares Vicente, UNEAL

    Professor Titular da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisador-líder do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas e Direitos Humanos (NEPPDH). 

Publicado

2026-03-27

Cómo citar

Lima, J. C. de, Izidório, N. do C. B., & Vicente, T. S. (2026). REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL: LIMITES DEMOCRÁTICOS ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO DO DEBATE PÚBLICO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(3), 1-13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25323

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