O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Gabriela Santos de Faria Universidade Católica de Petrópolis

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19204

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Novas Tecnologias. Inteligência Artificial.

Resumo

O presente artigo analisa como as novas tecnologias, especialmente a Inteligência Artificial, a Internet das Coisas e as plataformas digitais, estão influenciando os direitos fundamentais no Brasil. A pesquisa foi feita a partir de bibliografia, documentos legais e decisões dos tribunais superiores. O estudo mostra que, por um lado, essas inovações contribuem para ampliar o acesso a direitos e melhorar a eficiência de serviços públicos e privados. Por outro, levantam preocupações sérias com a proteção da privacidade, devido à coleta excessiva de dados; com a liberdade de expressão, diante da circulação de fake news e discursos de ódio; com a igualdade, frente aos possíveis preconceitos embutidos nos algoritmos; e com o acesso à justiça, especialmente para quem está à margem do mundo digital. Diante disso, é fundamental que o direito acompanhe essas mudanças de forma responsável e equilibrada. Conclui-se que é necessário garantir que a inovação tecnológica caminhe junto com a defesa dos valores constitucionais, sempre colocando a dignidade da pessoa humana como prioridade na era digital.

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Biografia do Autor

Gabriela Santos de Faria, Universidade Católica de Petrópolis

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis.

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Publicado

2025-05-09

Como Citar

Faria, G. S. de. (2025). O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 1954–1965. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19204