DEZ ANOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ALGUNS AVANÇOS E RETROCESSOS

Autores

  • Sinomar Pereira Milhomem do Nascimento Anhanguera

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23263

Palavras-chave:

Novo Código. Democrático. Avanços.

Resumo

O presente trabalho teve por escopo discutir alguns dos avanços e dos retrocessos do Novo Código de Processo Civil (NCPC), por se tratar da principal Lei que entrou em vigor nos últimos 10 (dez) anos, o que se fez por meio do método lógico-dedutivo, baseado na construção normativa, doutrinária e jurisprudencial, inclusive com o estudo de caso concreto a fim de melhor esclarecer o tema e verificar se andou bem o legislador com a promulgação da nova Lei, constatando-se no deslinde que o novo diploma foi o primeiro edificado em tempo democrático, e que contou com participação massiva de todas as vozes da sociedade, não formando exatamente a Lei que era almejada, contudo, chegou o mais próximo disso, na medida em que simplificou o direito processual civil para o jurisdicionado, facilitou/descomplicou a defesa do réu, deu especial atenção à conciliação, ao contraditório, aos precedentes jurisprudenciais, o que, sem sombra de dúvidas, contribuirá para uma atividade forense mais producente e efetiva, isso é, a nova Lei mais avançou do que retrocedeu.    

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Biografia do Autor

Sinomar Pereira Milhomem do Nascimento, Anhanguera

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Rede LFG/Anhanguera/Uniderp; Bacharel em Direito pela Universidade Unirg; Advogado regularmente inscrito na OAB/TO.

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Publicado

2025-12-13

Como Citar

Nascimento, S. P. M. do. (2025). DEZ ANOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ALGUNS AVANÇOS E RETROCESSOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 4998–5013. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23263