CONTRATO DE NAMORO E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS

Autores

  • Izabella Alves Lima UNIRG
  • Leonardo Guimarães Torres UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19014

Palavras-chave:

Contrato de namoro. União estável. Direito comparado. Relações afetivas. Segurança jurídica.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar as implicações legais dos contratos de namoro no ordenamento jurídico brasileiro, com foco em sua validade, efeitos patrimoniais e interpretações jurisprudenciais. Busca-se, ainda, avaliar a necessidade de regulamentação específica para conferir maior clareza e segurança jurídica às partes envolvidas. O contrato de namoro é um instrumento utilizado para formalizar relações afetivas, declarando a ausência de intenção de constituir união estável ou entidade familiar. Sua principal finalidade é afastar eventuais efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes de interpretações equivocadas. Embora não haja regulamentação específica no Brasil, sua validade é sustentada pelo princípio da autonomia privada previsto no Código Civil. Para enriquecer a análise, foram examinados modelos jurídicos adotados em países como Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal, permitindo uma abordagem comparada. A pesquisa revela que, mesmo em ordenamentos estrangeiros, a autonomia das partes encontra limites frente à realidade da convivência, reforçando a tese da necessidade de regulamentação normativa específica no Brasil.

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Biografia do Autor

Izabella Alves Lima, UNIRG

Graduanda no curso de Direito- Universidade de Gurupi, UNIRG.

Leonardo Guimarães Torres, UNIRG

Professor especialista em Direito Tributário pela Universidade de Gurupi e em Direito Contratual pela LEGALE/SP.

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Publicado

2025-05-05

Como Citar

Lima, I. A., & Torres, L. G. (2025). CONTRATO DE NAMORO E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 664–680. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19014