CONTRATO DE NAMORO E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19014Palavras-chave:
Contrato de namoro. União estável. Direito comparado. Relações afetivas. Segurança jurídica.Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar as implicações legais dos contratos de namoro no ordenamento jurídico brasileiro, com foco em sua validade, efeitos patrimoniais e interpretações jurisprudenciais. Busca-se, ainda, avaliar a necessidade de regulamentação específica para conferir maior clareza e segurança jurídica às partes envolvidas. O contrato de namoro é um instrumento utilizado para formalizar relações afetivas, declarando a ausência de intenção de constituir união estável ou entidade familiar. Sua principal finalidade é afastar eventuais efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes de interpretações equivocadas. Embora não haja regulamentação específica no Brasil, sua validade é sustentada pelo princípio da autonomia privada previsto no Código Civil. Para enriquecer a análise, foram examinados modelos jurídicos adotados em países como Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal, permitindo uma abordagem comparada. A pesquisa revela que, mesmo em ordenamentos estrangeiros, a autonomia das partes encontra limites frente à realidade da convivência, reforçando a tese da necessidade de regulamentação normativa específica no Brasil.
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