A ORDEM PÚBLICA COMO REQUISITO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Álvaro Veras Castro Melo Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.17903

Palavras-chave:

Globalização. Sentença estrangeira. Homologação. STJ. Ordem pública. Direito de família.

Resumo

A globalização inegavelmente mudou os caminhos do direito. Assim, há cada vez mais a necessidade de interação entre as mais diversas ordens jurídicas, e entre pessoas de estados distintos, fortalecendo então institutos como a cooperação jurídica internacional e a homologação de sentença estrangeira. No ordenamento jurídico brasileiro, é o STJ o tribunal responsável por homologar tais sentenças – muitas delas que versam a respeito do direito de família. Dentre os requisitos legais para que ocorra, encontra-se o da ordem pública. Necessário, então, que estude a como a jurisprudência desse tribunal vem decidindo a respeito de tal condicionante.

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Biografia do Autor

Álvaro Veras Castro Melo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN

Bacharel em direito pela Universidade Federal do Ceará, Procurador do Estado do Rio Grande do Norte e Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN.

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Publicado

2025-01-17

Como Citar

Melo, Álvaro V. C. (2025). A ORDEM PÚBLICA COMO REQUISITO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(1), 1578–1589. https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.17903