O PODER DE POLÍCIA E AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1702

Palavras-chave:

: poder de polícia. Coronavírus. direitos fundamentais. medidas administrativas.

Resumo

Este artigo acadêmico tem o objetivo de tratar sobre as medidas administrativas, quais sejam de competência dos governos Federal, estaduais e municipais, diante da epidemia do Coronavírus em 2020, iniciada na China, e que acabou atingindo a globalidade e, desse modo, afetando a vida cotidiana de todos os seres humanos. Nesse ínterim, cabe discutir o conceito de poder de polícia, a necessidade de efetuação e respeito às medidas de isolamento social e quarentena, assim como os efeitos distintos da incidência dessas medidas na esfera individual de cada um. Outrossim, menciona-se, especialmente, a Lei 13.979, de 2020, e a inevitabilidade de supressão de certos direitos fundamentais frente às medidas administrativas.

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Biografia do Autor

  • Aline Cristine Valle Costa, Universidade de Brasília

    Graduanda em Direito no 8º semestre do Instituto de Direito Público de Brasília- IDP e graduanda em Gestão de Políticas Públicas no 4º semestre da Universidade de Brasília, integrante do grupo de pesquisa de Direito Internacional e União Europeia do IDP e do grupo de Oratória e Argumentação jurídica também do IDP. Pesquisadora e interessada nas áreas de Direitos Humanos, Direito Administrativo, Gestão Pública Internacional e Acesso à Justiça. E-mail:  acristinevc@gmail.com

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Publicado

2021-07-31

Como Citar

Costa, A. C. V. (2021). O PODER DE POLÍCIA E AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 7(7), 497-508. https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1702

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