A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL MESMO EXISTINDO INTERESSE DE FILHO MENOR E INCAPAZ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.16196Palavras-chave:
Artigo 610 CPC/2015. Incapaz. Inventário Extrajudicial. Menor.Resumo
O estudo envolve a análise da realização de inventário pela via extrajudicial mesmo com a existência de filhos menores e/ou incapazes. Tendo por base que na atual tratativa imposta pelo Código de Processo Civil de 2015, no seu artigo 610, o processo de inventário procederá na modalidade judicial quando houver interesse de menor ou incapaz. O objetivo geral é analisar a realização de inventário extrajudicial envolvendo menores ou incapazes perante o disposto no artigo 610 do CPC/2015. A metodologia é pautada no método dedutivo, com uso de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental em material já disponível, além de análise jurisprudencial das decisões dos tribunais brasileiros. Chegou-se à conclusão que é possível se realizar inventário extrajudicial, mesmo que a situação envolva interesse de menor e/ou incapaz, considerando as decisões favoráveis dos Tribunais brasileiros. Portanto, para jurisprudência o artigo 610 pode ser afastado em alguns casos específicos.
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