DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E A LEI FERRARI: PROPOSTA EM FAVOR DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E TAXATIVA DO INCISO III DO ARTIGO 24 DA LEI N° 6.729/1979

Autores

  • Guilherme Hack Mendes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15370

Palavras-chave:

Contrato de Concessão de veículos automotores. Taxatividade do artigo 24 da Lei Ferrari. Jurisprudência. Segurança Jurídica.

Resumo

O artigo versa sobre o contrato de concessão de veículos automotores e a taxatividade do artigo 24 da Lei Ferrari, abordando em especial os principais fundamentos que balizam o tema, e a necessidade de pacificação da interpretação sobre a taxatividade do inciso III do referido artigo em prol da segurança jurídica e desenvolvimento econômico do país. Ao final, conclui-se com ponderações importantes sobre proposta para nova interpretação do inciso III do artigo 24 da Lei Ferrari.

Biografia do Autor

Guilherme Hack Mendes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado em Pinheiro Neto Advogados.

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Publicado

2024-08-26

Como Citar

Mendes, G. H. (2024). DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E A LEI FERRARI: PROPOSTA EM FAVOR DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E TAXATIVA DO INCISO III DO ARTIGO 24 DA LEI N° 6.729/1979. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(8), 3197–3215. https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15370