A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL E A GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14665Palavras-chave:
Direitos sociais. Saúde. Medicamento. Judicialização.Resumo
A saúde é essencial à dignidade da pessoa humana, compreendendo direito fundamental do indivíduo, razão pela qual o Estado tem obrigação na sua implementação, em constituir legislação, instrumentos, programas e planos de ação para disponibilização de, por exemplo, tratamentos e medicamento essenciais. Assim, o desenvolvimento deste trabalho mostrará algumas particularidades acerca da garantia do direito à saúde, analisando tanto a parte teórica quanto a análise de julgados do Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, utilizando-se como metodologia aplicada a pesquisa bibliográfica. Por fim, é possível constatar que ainda há divergência sobre a judicialização e seu alcance na tutela do direito à saúde, principalmente sobre a interpretação e aplicação aos casos concretos pelos magistrados. Entretanto, diante da omissão do Estado, há sim a necessidade de judicialização para garantir a aplicabilidade dos direitos sociais.
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