O OBJETIVO DE HANS KELSEN COM A TEORIA PURA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13854Palavras-chave:
Teoria Pura do Direito. Hans Kelsen. Ciência do Direito. Positivismo Jurídico.Resumo
Por intermédio de análise bibliográfica, este artigo investiga o objetivo de Kelsen ao elaborar a Teoria Pura do Direito. Expõe-se, inicialmente, a influência em Kelsen do contexto do começo do século XX, permeado pelo formalismo jurídico, por uma pretensão cientificista das ciências humanas e pelas constantes ingerências de outras ciências na esfera jurídica. Passa-se à análise do espírito que moveu Kelsen na direção de uma teoria normativista, destacando-se tanto a influência do empirismo lógico no seu pensamento quanto a sua defesa do pluralismo democrático. Investiga-se, então, a Teoria Pura, constatando-se sua influência kantiana e suas bases exclusivamente normativas. Por fim, conclui-se que Kelsen objetivava a criação de uma metodologia exclusivamente lógica para análise do direito positivo, afastando-o de considerações valorativas e proporcionando a produção de conhecimento objetivo e exato, próprio de uma genuína ciência do direito.
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