O APERFEIÇOAMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NOS ÂMBITOS PÚBLICO E PRIVADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13729Palavras-chave:
Crianças. Adolescentes. Tratamento de dados. LGPD.Resumo
O tratamento de dados, gradativamente, ocupa mais espaço no âmbito de trabalho corporativo, em entidades privadas e no serviço público. E, também, no debate coletivo. A Lei Geral de Proteção de Dados - 13.709/2018 - foi promulgada e teve o efeito de preencher a lacuna no tocante ao aperfeiçoamento de guarda, manuseio e descarte de dados, dentro de padrões de segurança esperados, mínimos. E, nesse contexto, estão também submetidos ao tratamento de dados as crianças e os adolescentes, com suas peculiaridades por conta de suas condições de vulneráveis. A aplicação em diversos contextos será demonstrada neste trabalho, tendo em vista aspectos domésticos, comerciais e corporativos; públicos e privados. Não só se acredita que haverá, como vem havendo diversos estudos e investimentos no tocante ao aprimoramento dos padrões mencionados, como veremos no decorrer do estudo. Ele deixará claro que órgãos públicos e entes privados trabalham para tornar esse “mundo” mais seguro, acessível, funcional e transparente para todos e, especificamente, por conta da abordagem do trabalho, para crianças e dos adolescentes.
Não só se acredita que haverá, como vem havendo diversos estudos e investimentos no tocante ao aprimoramento dos padrões mencionados, como veremos no decorrer do estudo. Ele deixará claro que órgãos públicos e entes privados trabalham para tornar esse “mundo” mais seguro, acessível, funcional e transparente para todos e, especificamente, por conta da abordagem do trabalho, para crianças e dos adolescentes.
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