AS CRIPTOMOEDAS E A REGULAMENTAÇÃO ESTATAL: ENTRE A LIBERDADE ECONÔMICA E A SOBERANIA NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13628Palavras-chave:
Criptoativos. Lavagem de Dinheiro. Regulação. Normativos. Crimes. Ativos Virtuais.Resumo
O Brasil, à semelhança de outras nações globais, enfrenta consequências adversas devido à falta de estruturas legais mais abrangentes e consolidadas que orientem o mercado de criptoativos. Esse mercado surgiu com o advento de novas tecnologias e tem a tendência de se integrar cada vez mais às transações rotineiras de todo sistema financeiro. Essa lacuna amplifica e facilita a utilização do mercado de criptoativos para a prática de lavagem de dinheiro. Por outro lado, o Projeto de Lei 4.401/2021, resultado da fusão de vários outros projetos de lei originários das duas casas legislativas da União, visa regulamentar de maneira mais abrangente e específica o tema no Brasil. Ele pode oferecer ferramentas e mecanismos para combater eficazmente o crime de lavagem de dinheiro, bem como outros delitos relacionados à utilização de criptoativos, tornando-se mais efetivo no país. Isso estabelece o caminho inicial para uma legislação mais abrangente, compreendendo a maioria das nuances relacionadas ao tema. Este trabalho oferece um panorama da evolução do mercado de criptoativos no Brasil e no mundo, destacando as tentativas de regulamentação, apresentando uma análise do Projeto de Lei nº 4.401/2021.
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