DANO MORAL DECORRENTE DA SEPARAÇÃO CONJUGAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13583Palavras-chave:
Dano moral. Separação Conjugal.Resumo
O tema do trabalho visa analisar a possibilidade de concessão de indenização por dano moral decorrente do rompimento de vínculo conjugal e a quais casos ela seria aplicável. É certo que, em regra, o desfazimento do matrimônio gera certo grau de sofrimento a ambos os cônjuges, mas há casos em que tal sofrimento é aumentado em decorrência de situações de vexame e humilhação que agridem à imagem, à honra e a dignidade do parceiro. Assim, este estudo traz compilado de posicionamentos jurisdicionais e doutrinários, além de análise da legislação pertinente ao caso para delimitar as situações em que, do divórcio, pode decorrer a condenação à indenização por dano moral. Para tanto, utilizou-se da revisão bibliográfica como principal meio de pesquisa, cujos objetivos são: a definição de casamento e de dano moral e a verificação da aplicação de indenização moral em caso de divórcio. Por fim, pode-se averiguar que as indenizações por dano moral não decorrem do divórcio em si, mas de situações que extrapolam o sofrimento que é considerado normal, por exposição de uma das partes à humilhação, vergonha ou vexame.
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