OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DAS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS PELO BRASIL

Autores

  • Stephany Oliveira Giardini Fonseca Escola Superior de Advocacia Pública

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11730

Palavras-chave:

Decisões internacionais. Tratados internacionais. Diálogos das cortes. Decisões nacionais. Bloco de constitucionalidade. Lei de Anistia.

Resumo

O trabalho que se desenvolverá a partir do presente projeto pretende analisar o conflito entre as decisões encampadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelos órgãos internacionais, mais especificamente no sistema interamericano de Direitos Humanos, considerando o status normativo dos tratados no direito brasileiro. O conflito entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Lei 6.683/79 (Lei de Anistia) é o lugar do qual parte a pesquisa, buscando analisar os aspectos jurídicos encampados pelo STF e pela Corte de IDH nas respectivas decisões, com foco nas perspectivas trazidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, é feito um esforço na tentativa de traçar possíveis soluções para os conflitos.

Biografia do Autor

Stephany Oliveira Giardini Fonseca, Escola Superior de Advocacia Pública

Bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; Pós-graduada em direito privado pela. Universidade Cândido Mendes e Pós-Graduada em direito público pela Escola Superior de Advocacia Pública.

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Publicado

2023-11-15

Como Citar

Fonseca, S. O. G. (2023). OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DAS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS PELO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 3081–3103. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11730