LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10247Palavras-chave:
Dados pessoais. Tratamento. Responsabilidade. Proteção. Penal.Resumo
O presente artigo trata acerca da temática da Lei Geral de Proteção de Dados, buscando, através de pesquisas, criticar a não propositura, no ato da criação da Lei, da não implementação de norma específica para solucionar problemas que envolvam a esfera penal. O presente estudo, busca, ainda, entender vulnerabilidade do titular do dado quando cedido ao agente de tratamento de dado, principalmente no âmbito virtual. Diante a exposição da temática, de fato com grande enfoque na atualidade, busca-se a definição dos dados no âmbito nacional e internacional, tendo como base primordial a legislação legal de proteção de dados que trata de forma especial sobre a temática abordada. No que diz respeito à metodologia, aplicou-se e o método de abordagem dedutivo, com base em pesquisas doutrinárias e bibliográficas dominantes sobre proteção de dados, publicações de revistas, sites. Com a pesquisa, os autores buscam criticar a não propositura da LGPD penal, conscientizando a sociedade da vulnerabilidade no tocante aos dados disponibilizados e tratados por entes públicos e particulares.
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