LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA JUSTIÇA DO TRABALHO: OS LIMITES ENTRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO E A RESPONSABILIDADE POR ABUSO PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i11.32082Palavras-chave:
Litigância de má-fé, Justiça do Trabalho, Direito de ação, Abuso processual, Responsabilidade processualResumo
O presente artigo analisa os limites da responsabilização por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho, com especial atenção às condutas atribuídas ao reclamante e às consequências jurídicas suportadas pelo reclamado. A investigação parte da tensão entre a garantia constitucional de acesso à justiça e a necessidade de repressão ao exercício abusivo do direito de ação. O objetivo consiste em examinar os pressupostos da responsabilidade por dano processual previstos nos artigos 793-A a 793-D da Consolidação das Leis do Trabalho, distinguindo a improcedência da pretensão judicial da prática efetiva de deslealdade processual. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, mediante pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada na legislação brasileira e na análise crítica da jurisprudência trabalhista. Sustenta-se que a aplicação das sanções exige identificação precisa da conduta abusiva, fundamentação individualizada e observância da proporcionalidade, não podendo decorrer exclusivamente do insucesso da demanda. Como contribuição, propõe-se a sistematização de critérios para a responsabilização processual que conciliem a proteção do reclamado, a boa-fé e o direito fundamental de acesso à jurisdição.
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