EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DEVER ESTATAL: PERSPECTIVAS FEMINISTAS, DECOLONIAIS E A AGENDA 2030
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31140Palavras-chave:
Constitucionalismo feminista, Feminismo descolonial, Objetivos de desenvolvimento sustentávelResumo
Analisa-se a obrigatoriedade da oferta de creches e pré-escolas pelo Estado brasileiro, à luz do constitucionalismo feminista, do feminismo descolonial e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. O objetivo é investigar como a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.008.166-SC (Tema 548) contribui para a igualdade de gênero, a redução das desigualdades e a efetivação dos ODS 4, 5 e 10, em consonância com convenções internacionais sobre direitos das mulheres e das crianças. Parte-se da hipótese de que a decisão representa avanço na concretização do constitucionalismo feminista, ao vincular a educação infantil à autonomia econômica das mulheres. Adotou-se o método dedutivo, de finalidade qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental, empregando-se a interseccionalidade de Maria Lugones para examinar o direito à educação infantil. Os resultados mostram a relação entre a proteção da infância e a igualdade de gênero, bem como a persistência da visão das creches como instrumento de controle da pobreza. Conclui-se pela urgência de uma política nacional feminista e de ações coordenadas, alinhadas aos ODS, para garantir educação de qualidade e reduzir as desigualdades no Brasil.
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