ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO AOS FUNCIONÁRIOS LESIONADOS

Autores

  • Bianca de Almeida Rodrigues dos Reis Faculdade Santo Antônio
  • Edilaine Aparecida Silva Santana Faculdade Santo Antônio
  • Luís Diogo Leite Sanches Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16561

Palavras-chave:

Estabilidade no emprego. Dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais do trabalhador. Garantia no emprego. Empregado acidentado. Acidente de trajeto. Proteção contra despedida.

Resumo

A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A estabilidade por acidente de trabalho é aplicada como forma de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados, mesmo que estes não sejam aptos a realizar mais suas atividades.

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Biografia do Autor

  • Bianca de Almeida Rodrigues dos Reis, Faculdade Santo Antônio

    Estudante de direito na faculdade Santo Antônio. 

  • Edilaine Aparecida Silva Santana, Faculdade Santo Antônio

    Estudante de direito na faculdade Santo Antônio. 

  • Luís Diogo Leite Sanches, Faculdade Santo Antônio

    Orientador. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Professor Universitário e Advogado inscrito na OAB/SP Nº 315061. 

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

Reis, B. de A. R. dos, Santana, E. A. S., & Sanches, L. D. L. (2024). ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO AOS FUNCIONÁRIOS LESIONADOS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(10), 5882-5887. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16561