A REINSERÇÃO SOCIAL DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL POR MEIO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30499Palavras-chave:
Educação prisional. Educação em direitos humanos. Reinserção social. Currículo. Lei de Diretrizes e Bases.Resumo
O presente artigo examina as lacunas normativas e curriculares que impedem a Educação em Direitos Humanos (EDH) de se constituir como eixo estruturante da educação prisional, investigando de que forma seu reconhecimento como modalidade autônoma na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) poderia reorientar a política educacional penitenciária. Para tanto, desenvolve-se pesquisa qualitativa de caráter exploratório, apoiada no diálogo com a literatura do campo e pesquisa documental, com análise de instrumentos normativos como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Execução Penal, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e o Relatório de Informações Penais (RELIPEN) do primeiro semestre de 2023. A investigação demonstra que, a despeito de um extenso arcabouço normativo que reconhece a educação como direito do apenado, a ausência da educação prisional como modalidade própria na LDB impede a formulação de um currículo específico e permite que os estados operem de forma fragmentada, sem parâmetros federais de controle ou avaliação. Conclui-se que a EDH constitui eixo pedagógico capaz de endereçar a formação ética e cidadã do egresso. Trata-se, portanto, de uma contribuição que desloca o debate da denúncia da precariedade educacional nas prisões para o campo da política pública de Estado.
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