RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASO DE DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO NO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28740Palavras-chave:
Adoção. Responsabilidade Civil. Estágio de convivência.Resumo
O presente artigo visa dispor de forma clara e sucinta sobre a responsabilidade civil do adotante quando devolve o adotando durante o período de estágio de convivência. Para tal, irá se dispor inicialmente sobre os conceitos básicos de adoção no Brasil com um retrospecto histórico, adentrando o tema do estágio de convivência. Após, fora tratado sobre o que é responsabilidade civil no ordenamento brasileiro e quais são as razões que levam à indenização. Por fim, fora disposto sobre o enquadramento da devolução da criança a abrigos ou instituições após o estágio de convivência e porque esse ato de desídia para com os direitos da dignidade do adotando são passíveis de indenização. Trata-se de uma revisão bibliográfica realizada pelo método quantitativo onde se buscou elucidar o tema de forma clara e rápida demonstrando as consequências da desistência da adoção quando já estão criados laços de afinidade e expectativas. Por meio da pesquisa realizada fora possível constatar que há sim a caracterização de responsabilidade civil daqueles que devolvem o adotando após ter sido iniciado o estágio de convivência, vez que esse ato causa diversos abalos aos direitos da personalidade do infante, sendo passível de indenização.
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