O IMPACTO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES NO DIREITO PENAL BRASILEIRO DE 2020 A 2025
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28701Palavras-chave:
Despenalizadores. Impunidade. Justiça restaurativa. Potencial ofensivo.Resumo
Pesquisas indicam que os institutos despenalizadores entre os anos de 2020 a 2025 vem apresentando uma redução em massa no combate a criminalização excessiva, proporcionando assim uma justiça mais individualizada e proporcional, especialmente em crimes de menor potencial ofensivo. Como os institutos despenalizadores contribuíam efetivamente para a pacificação social ou ampliou a sensação de impunidade no Brasil no período de 2020 a 2025? Dessa maneira, o objetivo geral é analisar se os institutos despenalizadores têm auxiliado para a pacificação social ou reforçado a sensação de impunidade. Os objetivos específicos, investigar os efeitos sociais e jurídicos da aplicação desses institutos, avaliando a eficácia pratica na mitigação de conflitos e na promoção da justiça restaurativa, apresentando os principais debates doutrinários sobre a aplicação dos institutos no Brasil no período indicado. Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica. Quanto à abordagem, esta pesquisa foi classificada como qualitativa. Os resultados indicam que tais institutos têm potencial para promover a pacificação social e a racionalização do sistema de justiça criminal, mas sua efetividade depende diretamente de fatores como a correta aplicação, o fortalecimento institucional e a produção de dados empíricos que permitam avaliar seus impactos de forma mais precisa.
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