A IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS NO RECONHECIMENTO DO PLURALISMO FAMILIAR APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24393Palavras-chave:
Pluralismo familiar. Princípios constitucionais. Direito das Famílias.Resumo
O presente trabalho aborda a importância dos princípios constitucionais para o reconhecimento do pluralismo familiar no Direito brasileiro após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Parte-se da constatação de que as profundas transformações sociais, culturais e tecnológicas impactaram diretamente as formas de organização da família, exigindo do ordenamento jurídico uma superação do modelo único centrado exclusivamente no casamento. O objetivo do estudo consistiu em analisar a relevância dos princípios constitucionais, inclusive os implícitos no reconhecimento do pluralismo familiar após a Constituição de 1988, destacando sua função na superação do modelo único de família e na consolidação de uma tutela jurídica mais inclusiva. Para tanto, adotou-se metodologia de natureza qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, com exame de dispositivos constitucionais, legislação infraconstitucional, doutrina especializada e precedentes jurisprudenciais relevantes. Os resultados evidenciam que a Constituição de 1988 inaugurou um paradigma normativo pautado na centralidade da pessoa e na função existencial da família, possibilitando o reconhecimento jurídico de múltiplos arranjos familiares, tais como as famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas, multiparentais, recompostas e outras configurações emergentes. Conclui-se que o pluralismo familiar constitui expressão direta da matriz principiológica constitucional, a qual orienta a interpretação do Direito de Família de forma compatível com a realidade social contemporânea, reafirmando o compromisso do Estado com a proteção integral, a dignidade humana e a efetividade dos direitos fundamentais no âmbito das relações familiares.
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