ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16568Palavras-chave:
Criança e Adolescente. Abuso sexual intrafamiliar. Crime sexual.Resumo
O abuso sexual contra menores é uma das mais importantes formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, assim entendida toda conduta praticada por alguém de idade mais elevada, que comete atos sexuais variados com ou na presença de uma criança ou adolescente com o propósito de satisfazer a sua lascívia, violando, consequentemente os direitos sexuais do outro indivíduo. Por sua vez, o abuso infantil intrafamiliar é aquele em que o autor é alguém próximo da vítima, que com ela possui vínculo familiar, biológico ou afetivo e descumpre o dever moral e constitucional de cuidar e proteger. Este estudo teve como objetivo discutir a prática de abuso sexual intrafamiliar, mediante a adoção do método de pesquisa bibliográfica fundamentada em doutrinas e jurisprudências, destinada à exploração do tema proposto, expondo os posicionamentos recentemente publicados no Brasil e de acordo com as leis em vigor. Como conclusão da pesquisa, tem-se a apresentação da definição do abuso intrafamiliar, com destaque para a forma como se caracteriza e, principalmente, a responsabilização como um dos crimes praticados contra a dignidade sexual previstos no Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940) e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990).
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