JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE APÓS O TEMA 6 DO STF: UMA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS
UMA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i11.29855Palavras-chave:
Judicialização da saúde, Direito à saúde, Tema 6 do STF, Medicamentos não incorporados ao SUS, Acesso à justiçaResumo
Este artigo analisa as repercussões jurídicas do Tema 6 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal sobre o fornecimento judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Examina seus fundamentos e as restrições probatórias, materiais e institucionais, em comparação com o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça. Adota abordagem qualitativa e método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental e revisão narrativa da literatura. Identifica a ampliação das exigências de comprovação científica e a delimitação do controle judicial da atuação administrativa, preservados os poderes instrutórios do juiz. Conclui que o acesso à informação científica e ao apoio técnico pode facilitar a comprovação dos requisitos, mas não suprir a ausência das evidências exigidas. A efetividade da proteção judicial depende da apreciação individualizada e fundamentada dos pedidos dentro dos parâmetros do precedente. As conclusões indicam possíveis barreiras de acesso à saúde e à justiça, sem mensurar sua ocorrência ou intensidade.
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