DA PROIBIÇÃO À PRODUÇÃO NACIONAL: O QUE REALMENTE MUDOU COM A REGULAMENTAÇÃO DA CANNABIS MEDICINAL EM 2026?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29913Palabras clave:
Cannabis medicinal. Regulação sanitária. Anvisa. Direito sanitário. Cultivo de cânhamo.Resumen
Em fevereiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou o conjunto de resoluções que instituiu, pela primeira vez, um regime administrativo federal geral, prospectivo e não individualizado para o cultivo de Cannabis sativa L. por pessoas jurídicas com finalidades medicinais e farmacêuticas, ajustado em maio pela Resolução nº 1.023. Este artigo investiga o que essa regulamentação efetivamente alterou no regime jurídico da cannabis medicinal no Brasil, distinguindo mudanças estruturais de continuidades. A pesquisa adota abordagem qualitativa, estruturada como pesquisa documental e bibliográfica de natureza jurídico-sanitária. Os resultados indicam três ordens de mudança. Mudou estruturalmente o elo produtivo, com o cultivo autorizado para variedades com teor de THC até 0,3%, estendido à exportação, e com ambiente regulatório experimental para as atividades associativas. Mudou parcialmente o regime dos produtos, com prescritores ampliados, novas vias de administração e autorização sanitária renovável. Permaneceram a ausência de lei federal específica, o salvo-conduto judicial como principal proteção do cultivo individual, a importação por pessoa física em expansão e a exclusão das variedades de maior teor de THC da produção nacional. Conclui-se que a transição da proibição à produção é real, porém incompleta e institucionalmente frágil, por repousar em resolução administrativa editada sob comando judicial.
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