RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE DESASTRE AMBIENTAL

Autores

  • Luciano Franco Simas Faculdade de Ilhéus
  • Pedro Carneiro Carmo UESC

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27024

Palavras-chave:

Reparação de danos. Teoria do risco integral. Desenvolvimento sustentável.

Resumo

A responsabilidade civil ambiental é um dos pilares do Direito Ambiental moderno, exercendo papel fundamental na busca pelo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente. Trata-se de um tema de grande relevância jurídica e social, pois envolve a tutela de um direito difuso essencial à qualidade de vida e à própria sobrevivência humana. Embora a preocupação ambiental exista há mais tempo, foi a partir do século XX que o Direito Ambiental se consolidou como ramo autônomo, atribuindo destaque à responsabilização por danos ambientais. No Brasil, essa responsabilidade possui natureza objetiva, baseada na teoria do risco integral, o que impõe ao poluidor o dever de reparar os danos independentemente de culpa. Esse modelo amplia a proteção ao meio ambiente ao priorizar o interesse coletivo e afastar excludentes tradicionais do direito civil. A jurisprudência também reforça princípios como o da precaução e o in dubio pro natura, favorecendo a proteção ambiental diante de incertezas. Apesar desse arcabouço jurídico, ainda há falhas na efetividade das normas, sobretudo na prevenção e reparação de desastres ambientais. Casos como Mariana e Brumadinho evidenciam problemas como fiscalização insuficiente, morosidade judicial e fragilidade institucional, gerando impactos ambientais, econômicos e sociais significativos. Diante disso, é essencial aprimorar a aplicação da responsabilidade civil ambiental, fortalecendo medidas preventivas, a atuação estatal e a responsabilidade empresarial, a fim de garantir uma proteção ambiental mais eficaz e sustentável.

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Biografia do Autor

Luciano Franco Simas, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Pedro Carneiro Carmo, UESC

Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas (UESC). Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2026-05-19

Como Citar

Simas, L. F., & Carmo, P. C. (2026). RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE DESASTRE AMBIENTAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–12. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27024