GOVERNANÇA CRIMINAL: A SUBSTITUIÇÃO DA LEGALIDADE PÚBLICA PELA COAÇÃO PRIVADA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26170

Palavras-chave:

Governança Criminal. Direitos Fundamentais. Estado de Direito. Coação Privada.

Resumo

Este artigo analisa como a governança criminal em territórios marginalizados no Brasil desafia o monopólio estatal da violência e compromete a proteção dos direitos fundamentais. A metodologia adotada consiste em uma abordagem qualitativa, de natureza teórico-bibliográfica, estruturada por uma revisão narrativa da literatura especializada e por uma análise dedutiva de categorias da Teoria do Estado, da criminologia crítica, da sociologia do poder e da dogmática dos direitos fundamentais. O corpus bibliográfico foi composto por obras clássicas sobre legitimidade, coerção e efetividade jurídica, bem como por estudos contemporâneos sobre governança criminal, domínios armados, seletividade penal, governamentalidade e ordens normativas híbridas. Os resultados indicam que a governança criminal não representa mera desordem, mas uma ordem concorrente que substitui parcialmente funções estatais e impõe regimes normativos próprios, como os chamados tribunais do crime, que comprometem o devido processo legal, a liberdade individual e a integridade física. Conclui-se que o fenômeno constitui uma afronta estrutural à cidadania democrática, evidenciando a falência material da função protetiva do Estado. A estabilidade produzida por ordens extralegais é precária e funcional aos interesses do crime, convertendo direitos universais em expectativas contingentes e territorialmente desiguais. Esse quadro exige a reconstrução da autoridade pública legítima como condição para a efetiva garantia da dignidade humana.

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Biografia do Autor

  • Bruno Silva dos Santos, Universidade Federal do Maranhão

    Graduando do curso Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Maranhão. 

  • Cássius Guimarães Chai, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Cardozo School of Law (NY). Professor titular do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais PPGD/FDV. Professor Titular da Universidade Federal do Maranhão. Graduação e Mestrado Profissional em Administração Pública e do Mestrado em Engenharia Aeroespacial. Promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria Regional da Defesa da Ordem Tributária e Econômica – MPMA. Membro do IBCCrim, da International Association of Penal Law (AIDP), da International Criminology Society (ICS). Contribuição do autor conforme taxonomia CRediT: Procedeu à gestão do projeto e sua orientação, aprimorando a conceitualização, a definição e o refinamento metodológicos, a supervisão acadêmica, a validação crítica do argumento, a revisão substantiva da literatura, o aprimoramento teórico e a revisão e edição final do manuscrito.

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Publicado

2026-05-11

Como Citar

Santos, B. S. dos, & Chai, C. G. (2026). GOVERNANÇA CRIMINAL: A SUBSTITUIÇÃO DA LEGALIDADE PÚBLICA PELA COAÇÃO PRIVADA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(5), 1-21. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26170

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