DA CURATELA À AUTOCURATELA: BREVES CONSIDERAÇÕES ENTRE BRASIL E ESPANHA SOB A PERSPECTIVA DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Kelly Christine Oliveira Mota de Andrade Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25951

Palavras-chave:

Autocuratela. Curatela. Capacidade. Pessoa com deficiência.

Resumo

Objetiva-se analisar os institutos da curatela e da autocuratela nos Estados brasileiro e espanhol, tomando-se a ideia de capacidade da pessoa com deficiência inaugurada pela Convenção Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) como marco teórico. O trabalho busca responder o seguinte questionamento: quais são as distinções e aproximações entre os institutos da curatela e da autocuratela no Brasil e na Espanha no contexto atual? Para tanto, como objetivos específicos, cabe a compreensão da curatela no Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e considerações sobre a autocuratela no âmbito brasileiro, seguindo-se do estudo dos mesmos institutos após a entrada em vigor da Lei 8/2020 no território espanhol para, ao final, averiguar qual quais são suas semelhanças e diferenças. Trata-se de estudo exploratório, jurídico-dogmático, que se utiliza da literatura especializada e que compara as legislações eleitas para cumprir os objetivos propostos. Como conclusão, tem-se que tanto o Brasil quanto a Espanha buscam dar efetividade à autonomia da pessoa com deficiência. Entretanto, o sistema espanhol, ao prever explícita e pormenorizadamente o instituto da curatela, o que não existe no brasileiro, cumpre com mais afinco as determinações da CDPD.

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Biografia do Autor

Kelly Christine Oliveira Mota de Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutoranda em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Mestra em Direito pela mesma instituição. Membra do Grupo de Pesquisa Evolução das Categorias, Institutos e Situações Jurídicas Existenciais e Patrimoniais no Direito Privado, Advogada, Bolsista CAPES.

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Publicado

2026-04-22

Como Citar

Andrade, K. C. O. M. de. (2026). DA CURATELA À AUTOCURATELA: BREVES CONSIDERAÇÕES ENTRE BRASIL E ESPANHA SOB A PERSPECTIVA DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(4), 1–16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25951